segunda-feira, 19 de março de 2012

Rede que traficava mulheres para a prostituição começa a ser julgada amanhã em Albufeira

O tribunal de Albufeira começa segunda-feira a julgar uma rede internacional de tráfico de mulheres para exploração sexual desmantelada há um ano, que atuava especialmente no Algarve, informou hoje o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF).

A rede foi desmantelada em fevereiro do ano passado, após um ano de investigação, tendo sido detidos 14 traficantes no Algarve, onde a rede estava especialmente ativa, e em Aveiro, para onde entretanto se tinha estendido.

Cinco destes detidos encontram-se em prisão preventiva e os restantes aguardam o julgamento em liberdade, mediante o pagamento de uma caução, estando sujeitos a apresentações periódicas e a termo de identidade e residência.

Os arguidos são acusados, no total, de mais de 50 crimes, nomeadamente tráfico de seres humanos, tráfico de menores, lenocínio, lenocínio de menores, tráfico de estupefacientes, falsas declarações e detenção de arma proibida, entre outros.

De acordo com o SEF, esta investigação revelou-se complexa, "dada a sua organização pouco convencional e a extrema mobilidade dos seus membros e das próprias vítimas".

A rede traficava e explorava mulheres para fins sexuais, colocando-as nas bermas de estrada do Algarve e de Aveiro, onde eram obrigadas a prostituir-se.

Durante a investigação foram identificadas cerca de trinta mulheres que "eram diariamente sujeitas a agressões físicas de enorme violência, coação psicológica e forçadas a consumir estupefacientes, o que lhes aumentava a dependência dos traficantes".

"As mulheres eram negociadas e autenticamente vendidas/compradas e trocadas entre os traficantes da mesma e de outras redes por preços que podiam ficar pelos 500 euros", explica o SEF, salientando que "entre as vítimas encontravam-se menores que tinham na sua posse documentos de identificação falsos para encobrir a menoridade".

O Serviço de Estrangeiros e Fronteiras realça que uma das vítimas desta rede "acabou por ser igualmente vítima de homicídio praticado por um cliente, cidadão português, conforme chegou a ser noticiado aquando da detenção dos arguidos -- situação que foi posteriormente investigada por outro órgão de polícia criminal e independentemente da investigação do SEF". 

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